A "Pessoa Responsável" é uma figura vital no setor de beleza e cosméticos, atuando como o contato principal para garantir que os produtos cosméticos estejam em conformidade com os rigorosos padrões de segurança e regulamentação estabelecidos pelos frameworks da UE.
Somente produtos cosméticos para os quais uma pessoa física ou jurídica tenha sido designada como "pessoa responsável" poderão ser colocados no mercado.
As obrigações da Pessoa Responsável são:
• garantir que a Avaliação de Segurança do cosmético tenha sido realizada por um Avaliador de Segurança,
• manter informações específicas sobre o produto que coloca no mercado e garantir que permaneçam atualizadas.
• lidar com as inspeções realizadas pelas autoridades;
• realizar vigilância regulatória para garantir que o PIF permaneça em conformidade durante toda a sua vida no mercado.
Confie em profissionais para lidar com esse papel crucial com cuidado e proporcionar tranquilidade.
Adquira uma certificação de sustentabilidade para verificar o baixo impacto de seus produtos no meio ambiente.
A proteção ambiental se tornou um assu...
A fabricação de produtos cosméticos envolve uma série de decisões e responsabilidades em termos de seleção de matérias-primas, conformidade de fórmula...
Ao registrar um produto cosmético, você precisa reunir diversos documentos específicos para o seu produto e seus ingredientes. Ao iniciar o processo, ...
Ter um nome de Ingrediente Cosmético da Nomenclatura Internacional (INCI) para cada ingrediente é absolutamente obrigatório para todos os produtos de ...
Antes que um cosmético possa ser vendido na Europa (31 países) ou no Reino Unido, ele precisa ser notificado no Portal de Notificação de Produtos Cosm...
As velas e os aromatizadores de ar não combustíveis estão sujeitos a uma categorização específica sob as regulamentações da UE, alinhando-se aos esfor...
Uma avaliação toxicológica completa das matérias-primas é fundamental se sua empresa tem a ambição de vender matérias-primas para fabricantes europeus...
O CPSR consiste em duas partes, A e B: no Anexo I do Regulamento de Cosméticos, todas as informações que devem ser coletadas e processadas pelo Avalia...
Antes que um cosmético possa ser vendido na Europa (31 países) ou no Reino Unido, é necessário notificá-lo no Portal de notificação de produtos cosmét...
Antes que um cosmético possa ser vendido na Europa (31 países) ou no Reino Unido, ele deve ser notificado no CPNP se o produto for destinado a ser ven...
Ter um nome da Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) para cada ingrediente é absolutamente obrigatório para todo produto cosmét...
Desde o início do processo de registro, você precisará reunir muitos documentos relacionados ao seu produto e seus ingredientes. No início do projeto,...
Durante a fase de Pesquisa & Desenvolvimento, nossos especialistas OEM podem aconselhá-lo sobre a conformidade da fórmula em diferentes mercados (Euro...
As velas e os ambientadores estão sujeitos a uma categoria específica de acordo com a normativa da UE, em consonância com os esforços para garantir a ...
As velas e os perfumes de ambiente não combustíveis estão sujeitos a uma categorização específica de acordo com a regulamentação da UE, em conformidad...
Adquira uma certificação de sustentabilidade para verificar o baixo impacto de seus produtos no meio ambiente.
A proteção ambiental se tornou um assu...
A fabricação de produtos cosméticos envolve uma série de decisões e responsabilidades em termos de seleção de matérias-primas, conformidade de fórmula...
Ao registrar um produto cosmético, você precisa reunir diversos documentos específicos para o seu produto e seus ingredientes. Ao iniciar o processo, ...
Ter um nome de Ingrediente Cosmético da Nomenclatura Internacional (INCI) para cada ingrediente é absolutamente obrigatório para todos os produtos de ...
Antes que um cosmético possa ser vendido na Europa (31 países) ou no Reino Unido, ele precisa ser notificado no Portal de Notificação de Produtos Cosm...
As velas e os aromatizadores de ar não combustíveis estão sujeitos a uma categorização específica sob as regulamentações da UE, alinhando-se aos esfor...
Uma avaliação toxicológica completa das matérias-primas é fundamental se sua empresa tem a ambição de vender matérias-primas para fabricantes europeus...
O CPSR consiste em duas partes, A e B: no Anexo I do Regulamento de Cosméticos, todas as informações que devem ser coletadas e processadas pelo Avalia...
Antes que um cosmético possa ser vendido na Europa (31 países) ou no Reino Unido, é necessário notificá-lo no Portal de notificação de produtos cosmét...
Antes que um cosmético possa ser vendido na Europa (31 países) ou no Reino Unido, ele deve ser notificado no CPNP se o produto for destinado a ser ven...
Ter um nome da Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI) para cada ingrediente é absolutamente obrigatório para todo produto cosmét...
Desde o início do processo de registro, você precisará reunir muitos documentos relacionados ao seu produto e seus ingredientes. No início do projeto,...
Durante a fase de Pesquisa & Desenvolvimento, nossos especialistas OEM podem aconselhá-lo sobre a conformidade da fórmula em diferentes mercados (Euro...
As velas e os ambientadores estão sujeitos a uma categoria específica de acordo com a normativa da UE, em consonância com os esforços para garantir a ...
As velas e os perfumes de ambiente não combustíveis estão sujeitos a uma categorização específica de acordo com a regulamentação da UE, em conformidad...